Circular nº 11/2018_Alterações ao regime de rent-a-car e sharing
Informamos V. Exas. da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 47/2018, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por atividade de rent-a-car, procedendo, ainda, à simplificação de procedimentos relativos a ambas as atividades, nomeadamente à desmaterialização do contrato de aluguer.
O novo diploma, que entra em vigor daqui a 180 dias e altera a legislação de 2012 que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, conhecida por rent-a-car, passando a incluir outro tipo de contrato de locação de veículos: o regime de partilha de veículos, conhecido por "sharing".
As atividades de "sharing" passam a ser definidas como um modelo de negócio que coloca à disposição de um utilizador veículos de passageiros, com ou sem motor, para utilização pública, durante períodos de curta duração, tipicamente integrados nas soluções de transporte urbano e de curta distância.
Estas regras deixam de se aplicar aos contratos que incluem outros serviços além do simples aluguer de um veículo de passageiros sem condutor incluído, não se aplicando, também:
- aos alugueres de veículos de longa duração (locação financeira)
- aos contratos para disponibilização ou partilha de veículos que não sejam de acesso público (dentro de uma empresa, por exemplo)
- ao aluguer de veículos sem condutor usados em atividades de animação turística.
Entendem-se por períodos de curta duração e de curta distância a utilização do veículo durante não mais do que 12 horas, até que o mesmo seja libertado para uso por outro cliente, período durante o qual o veículo não deve percorrer mais do que 100 km.
Esclarece-se, também, como deve ser calculado o valor a cobrar por quem disponibiliza o veículo para aluguer se ele for entregue com menos combustível do que tinha sido acordado. Ficando definido que esse valor deve ser proporcional aos custos de abastecer o veículo com o combustível em falta.
O novo regime, vai ser avaliado dentro de dois anos pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, em coordenação com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, com o objetivo de ponderar os seus impactos.
O novo regime é também uma medida Simplex+ que visa desmaterializar, desburocratizar e simplificar os contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, dando a possibilidade de desmaterialização do contrato, que passa a ser emitido em suporte eletrónico.
