Circular nº 11/2018_Alterações ao regime de rent-a-car e sharing

Informamos V. Exas. da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 47/2018, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por atividade de rent-a-car, procedendo, ainda, à simplificação de procedimentos relativos a ambas as atividades, nomeadamente à desmaterialização do contrato de aluguer.

O novo diploma, que entra em vigor daqui a 180 dias e altera a legislação de 2012 que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, conhecida por rent-a-car, passando a incluir outro tipo de contrato de locação de veículos: o regime de partilha de veículos, conhecido por "sharing".

As atividades de "sharing" passam a ser definidas como um modelo de negócio que coloca à disposição de um utilizador veículos de passageiros, com ou sem motor, para utilização pública, durante períodos de curta duração, tipicamente integrados nas soluções de transporte urbano e de curta distância.

Estas regras deixam de se aplicar aos contratos que incluem outros serviços além do simples aluguer de um veículo de passageiros sem condutor incluído, não se aplicando, também:

- aos alugueres de veículos de longa duração (locação financeira)
- aos contratos para disponibilização ou partilha de veículos que não sejam de acesso público (dentro de uma empresa, por exemplo)
- ao aluguer de veículos sem condutor usados em atividades de animação turística.

Entendem-se por períodos de curta duração e de curta distância a utilização do veículo durante não mais do que 12 horas, até que o mesmo seja libertado para uso por outro cliente, período durante o qual o veículo não deve percorrer mais do que 100 km.

Esclarece-se, também, como deve ser calculado o valor a cobrar por quem disponibiliza o veículo para aluguer se ele for entregue com menos combustível do que tinha sido acordado. Ficando definido que esse valor deve ser proporcional aos custos de abastecer o veículo com o combustível em falta.

O novo regime, vai ser avaliado dentro de dois anos pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, em coordenação com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, com o objetivo de ponderar os seus impactos.

O novo regime é também uma medida Simplex+ que visa desmaterializar, desburocratizar e simplificar os contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, dando a possibilidade de desmaterialização do contrato, que passa a ser emitido em suporte eletrónico.

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Linha Temporal

Renovação da imagem da empresa.

2017

Alteração da Gerência.

2016

Criação e Apoio da equipa desportiva Douroconta Trail Team.

2015

Mudança de Instalações Rua D. João de França.

2012

Alteração da estrutura Societária.

2011

Aumento do Capital Social.

2008

Mudança de Instalações para Caminho de Pevidal.

2005

Alteração da sede para o centro da cidade em Gondomar - Rua 5 de Outubro.

1990

Constituição da Douroconta com sede em Jancido.

1989