Circular nº 10/2017 Novos Limites de Pagamentos em Numerário

Novos limites de pagamentos em numerário (a dinheiro), assim:

* É proibido pagar ou receber em numerário transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3 000.

* É proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda € 500.

* É proibido pagar ou receber em numerário realizados entre sociedades e sujeitos passivos de IRS que disponham de contabilidade organizada respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a € 1 000.


Sempre que sejam ultrapassados os montantes acima, estes devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.


O não cumprimento destes limites legais são puníveis com coimas de €180,00 a €4.500,00
.

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Linha Temporal

Renovação da imagem da empresa.

2017

Alteração da Gerência.

2016

Criação e Apoio da equipa desportiva Douroconta Trail Team.

2015

Mudança de Instalações Rua D. João de França.

2012

Alteração da estrutura Societária.

2011

Aumento do Capital Social.

2008

Mudança de Instalações para Caminho de Pevidal.

2005

Alteração da sede para o centro da cidade em Gondomar - Rua 5 de Outubro.

1990

Constituição da Douroconta com sede em Jancido.

1989