Circular nº 10/2017 Novos Limites de Pagamentos em Numerário
Novos limites de pagamentos em numerário (a dinheiro), assim:
* É proibido pagar ou receber em numerário transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3 000.
* É proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda € 500.
* É proibido pagar ou receber em numerário realizados entre sociedades e sujeitos passivos de IRS que disponham de contabilidade organizada respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a € 1 000.
Sempre que sejam ultrapassados os montantes acima, estes devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
O não cumprimento destes limites legais são puníveis com coimas de €180,00 a €4.500,00.
