Circular nº 12/2018_Livro de Reclamações_Formato Digital Obrigatório

Na sequência das alterações operadas pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de Junho, ao Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro, que consagra o regime jurídico do livro de reclamações, o livro de reclamações eletrónico, que esteve disponível desde 1 de Julho de 2017 apenas para os serviços públicos essenciais, é agora alargado a todas as demais atividades económicas a partir de 01 de Julho de 2018, que disporão de 1 ano para se adaptar à Plataforma Livro de Reclamações Eletrónico (LRE), onde o mesmo ficará localizado e acessível ao consumidor - www.livroreclamacoes.pt.

O prestador de serviços/fornecedor de bens é obrigado a possuir o formato eletrónico do livro de reclamações, para além do formato em papel, devendo divulgá-lo no respetivo sítio na Internet, em local visível e de forma destacada.

O livro de reclamações eletrónico dirige-se aos consumidores, portugueses e estrangeiros, sendo que, para tal, exige-se dois passos:

1º Registo da Empresa na Plataforma Livro de Reclamações Eletrónico (LRE)

2º A aquisição do mesmo através da Loja On Line do Imprensa Nacional da Moeda, com o seguinte custo:

* 25 Folhas - 9,93€

* 250 Folhas - 97,34€

* 500 Folhas - 188,71€

* 1500 Folhas - 536,35€

O Livro de Reclamações em formato digital é obrigatório e será fiscalizado pela ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, os dois formatos do livro são obrigatórios (digital e papel).

O diploma não obriga o prestador de serviços a disponibilizar o acesso no seu estabelecimento ao livro de reclamações em formato eletrónico, o prestador do serviços/fornecedor de bens está legalmente obrigado, sim, a informar o consumidor da existência do formato eletrónico do livro de reclamações, devendo divulgar no sítio da internet em local visível e de forma destacada o acesso à plataforma www.livroreclamacoes.pt.

Caso exista uma reclamação, o prestador de serviços/fornecedor de bens deve responder à reclamação dos consumidores no prazo de 15 dias úteis a contar da data da receção da mesma.

Alertamos que os valores das coimas variam entre os 150 euros e os 15000 euros, consoante a infração em causa e consoante seja praticada por uma pessoa singular ou coletiva, sendo a negligência também punível.

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Linha Temporal

Renovação da imagem da empresa.

2017

Alteração da Gerência.

2016

Criação e Apoio da equipa desportiva Douroconta Trail Team.

2015

Mudança de Instalações Rua D. João de França.

2012

Alteração da estrutura Societária.

2011

Aumento do Capital Social.

2008

Mudança de Instalações para Caminho de Pevidal.

2005

Alteração da sede para o centro da cidade em Gondomar - Rua 5 de Outubro.

1990

Constituição da Douroconta com sede em Jancido.

1989