Circular nº 3/2016 Resolução alternativa de Litígios-Novas Obrigações

Resolução Alternativa de Litígios


Vimos pelo presente, informar V. Exas. da publicação da Lei nº144/2015 de 08 de Setembro, que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo sobre a resolução alternativa de litígios de consumo (Diretiva RAL), dando ás empresas o prazo de 6 meses para se adaptarem à presente Lei, ou seja, a partir do dia 23 de Março de 2016 todos os fornecedores e prestadores de serviços devem ter a informação disponível ao consumidor.

A Lei estabelece obrigações para as empresas e para as entidades que pretendam efectuar a resolução extrajudicial de litígios de consumo (entidades de RAL) e cria a Rede de Arbitragem de Consumo.

Tornou-se obrigatório prestar esta informação de forma clara, compreensível e adequada ao tipo de bem e serviço que é vendido ou prestado, e serem facilmente acessíveis (visíveis) ao consumidor finais numa das das seguintes formas:

  • No sítio eletrónico na Internet dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso este exista;
  • E nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão.
  • Não existindo contrato escrito, a informação deve ser prestada noutro suporte duradouro, preferencialmente num letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda, ou em alternativa, na fatura ou recibo entregue ao consumidor final.


* Quem se encontra abrangido por estas novas obrigações?

  • Todas as pessoas singulares ou colectivas (empresas e empresários em nome individual);
  • Que exerçam uma actividade económica: comercial, industrial, artesanal ou profissional;
  • Mesmo que não tenham estabelecimento comercial, e apenas vendam bens ou prestem serviços através da Internet;
  • Essa actividade não seja exclusivamente serviços de interesse geral sem contrapartida económica, serviços de saúde e serviços públicos de ensino complementar ou superior;
  • Os destinatários dos seus bens ou serviços sejam consumidores finais.


A forma mais rápida e segura de cumprir com esta obrigação será o registo de todas as empresas no Tribunal Arbitral de Consumo do Porto (CICAP).

Ao aderir a um Centro de Arbitragem, a empresa aceita a intervenção deste em eventuais conflitos de consumo que possam surgir. Após a recepção da reclamação por parte de um consumidor e a sua análise por um jurista do Centro, proceder-se-á a uma tentativa de mediação, visando estabelecer um acordo entre as partes. Caso a mediação não resulte, o processo será encaminhado para a conciliação e arbitragem.

  • Após a formalização da adesão, o Centro entregará um dístico autocolante que o empresário se obriga a colocar num local visível, à entrada do estabelecimento, permitindo que os consumidores identifiquem o estabelecimento como aderente ao Centro de Arbitragem

As empresas que efectuarem a Adesão Plena e Imediata passam a constar da listagem de estabelecimentos aderentes aos Centros de Arbitragem, divulgada publicamente pelos meios mais adequados.


ENTIDADE COMPETENTE DE FISCALIZAÇÃO


Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e aos reguladores sectoriais nos respectivos domínios, a fiscalização dos deveres de informação dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, bem como a instrução dos processos de contra- ordenação e a aplicação das coimas e sanções acessórias.

A violação do disposto no artigo 18.º constitui contra- ordenação punível com coima de €500,00 a €5.000,00, no caso de pessoas singulares, e de €5.000,00 a €25.000,00, no caso de pessoas colectivas.
De referir que a negligência e a tentativa são puníveis, sendo os limites mínimos e máximos da coima reduzidos a metade.

Assim,

Caso pretendam que a Douroconta efectue o registo no Tribunal Arbitral de Consumo do Porto (CICAP), queiram, por favor, informar-nos.


Não dispensa a leitura da legislação.

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Linha Temporal

Renovação da imagem da empresa.

2017

Alteração da Gerência.

2016

Criação e Apoio da equipa desportiva Douroconta Trail Team.

2015

Mudança de Instalações Rua D. João de França.

2012

Alteração da estrutura Societária.

2011

Aumento do Capital Social.

2008

Mudança de Instalações para Caminho de Pevidal.

2005

Alteração da sede para o centro da cidade em Gondomar - Rua 5 de Outubro.

1990

Constituição da Douroconta com sede em Jancido.

1989