Circular nº 4/2018 - Guias de Transporte

Guias de Transporte



Como é do conhecimento de todos os nossos estimados clientes, a obrigação de emissão dos documentos de transporte é do sujeito passivo de IVA detentor/remetente dos bens, sempre que este não tenha consigo a competente factura.

Por regra, os documentos de transporte devem ser processados em três exemplares, sendo o original e duplicado que acompanham os bens, o primeiro para o adquirente ou destinatário e o segundo para as autoridades de fiscalização.
O triplicado fica para arquivo do remetente.

Relembramos, que, de acordo com o artigo 119º do RGIT, a falta de emissão deste documento aquando uma fiscalização da AT durante a sua viagem, é punível com coima de €375,00 a €22 500,00, sendo reduzidas a metade no caso dos empresários em nome individual.

Contudo, as dúvidas de alguns dos nossos clientes prende-se essencialmente no que diz respeito ao arquivo desses documentos e a sua conservação.

Assim, informamos V. Exas. que todas as guias de transporte emitidas no âmbito da sua actividade empresarial, terão que ser obrigatoriamente conservadas por um período de 2 anos desde a sua emissão.

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Linha Temporal

Renovação da imagem da empresa.

2017

Alteração da Gerência.

2016

Criação e Apoio da equipa desportiva Douroconta Trail Team.

2015

Mudança de Instalações Rua D. João de França.

2012

Alteração da estrutura Societária.

2011

Aumento do Capital Social.

2008

Mudança de Instalações para Caminho de Pevidal.

2005

Alteração da sede para o centro da cidade em Gondomar - Rua 5 de Outubro.

1990

Constituição da Douroconta com sede em Jancido.

1989