Circular 2/2017 - OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
A generalidade dos estudos nacionais e internacionais têm comprovado uma acentuada discriminação do acesso das pessoas com deficiência ou incapacidade aos mais variados contextos da sociedade.
Da mesma forma, outros públicos em situação de vulnerabilidade, nomeadamente em razão de uma condição de idade avançada, gravidez ou quando acompanhados por crianças de colo, também devem merecer uma especial atenção neste domínio.
Assim, foi publicado o Decreto-Lei nº 58/2016, relativo à Obrigatoriedade de Prestar Atendimento Prioritário que foi publicado no passado dia 29 de Agosto cujos efeitos começaram produzir-se a partir de 27 de Dezembro de 2016.
Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e coletivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas:
a) Pessoas com deficiência ou incapacidade - aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em Atestado Multiúsos;
b) Pessoas idosas - a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;
c) Grávidas;
d) Pessoas acompanhadas de crianças de colo - aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade.
A entidade/empresa que não prestar atendimento prioritário, encontrando -se a isso obrigada incorre na prática de uma contraordenação.
A contraordenação é punível com coima de € 50 a € 500 ou de € 100 a € 1000, consoante as entidades infratoras sejam pessoas singulares ou coletivas.
Poderá obter esclarecimentos sobre a interpretação e/ou aplicação deste Decreto-Lei junto do Instituto Nacional para a Reabilitação, através dos seguintes contatos:
- Por telefone (das 9h30 às 17h, nos dias úteis): 217929500 / 215952770
- Por e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
