Circular nº 5/2017 - E-FATURA - COMUNICAÇÃO DOS ELEMENTOS DAS FATURAS

E-FATURA - COMUNICAÇÃO DOS ELEMENTOS DAS FATURAS
De acordo com a Lei nº 42/2016 de 28 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, foi alterado o prazo para a comunicação dos elementos das facturas emitidas a partir de 01 de Janeiro de 2017 passando estas a ter que ser comunicadas até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão das facturas, em vez do anterior prazo que era o dia 25.
Assim, solicitamos aos nossos estimados clientes, a vossa melhor atenção para este assunto, na medida em que deverão antecipar-nos a entrega de todos os documentos de forma a cumprir sempre com estes novos prazos legais.
Relembramos, porém, que as facturas emitidas em Dezembro de 2016 o termo do prazo para a sua comunicação mantém-se até ao dia 25 de Janeiro de 2017.
