Circular nº 7/2017 - Subsídios de Férias e Natal em Duodécimos

O Orçamento do Estado (OE) para 2017, à semelhança do ano anterior, exigindo que os trabalhadores das empresas privadas terão até 06 de Janeiro de 2017 para decidir se não querem receber metade do subsídio de férias e de Natal em duodécimos.
Prevê-se o pagamento de 50% de cada um dos subsídios (Férias e Natal) em duodécimos.Metade do subsídio de férias continua a ser pago antes do período de gozo de férias e metade do subsídio de Natal continua a ser pago até 15 de Dezembro.
Chama-se a atenção para os contratos a termo e os contratos de trabalho temporário, a adopção deste regime depende de acordo escrito entre as partes.
