Contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência

DREPela Lei nº 47/2017, passou a ser considerado contraordenação grave, com sanção acessória, a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência, tirando pelo menos 2 pontos à carta e cadastro rodoviário durante 5 anos.

Estabelecendo-se, ainda, a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro.

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Linha Temporal

Renovação da imagem da empresa.

2017

Alteração da Gerência.

2016

Criação e Apoio da equipa desportiva Douroconta Trail Team.

2015

Mudança de Instalações Rua D. João de França.

2012

Alteração da estrutura Societária.

2011

Aumento do Capital Social.

2008

Mudança de Instalações para Caminho de Pevidal.

2005

Alteração da sede para o centro da cidade em Gondomar - Rua 5 de Outubro.

1990

Constituição da Douroconta com sede em Jancido.

1989