Contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência
Pela Lei nº 47/2017, passou a ser considerado contraordenação grave, com sanção acessória, a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência, tirando pelo menos 2 pontos à carta e cadastro rodoviário durante 5 anos.
Estabelecendo-se, ainda, a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro.
