Cooperativa na Hora - Decreto-Lei n.º 54/2017

COOPERATIVA NA HORA
Hoje em dia, um conjunto de pessoas singulares ou coletivas que pretendam constituir uma cooperativa, continuam a necessitar de obter um certificado de admissibilidade de denominação, reduzir a escrito a constituição e proceder ao registo da mesma.
Com a criação da «Cooperativa na Hora», regulamentada pelo Decreto-Lei nº 54/2017, passa a ser possível aos cidadãos e pessoas coletivas criarem uma cooperativa no mesmo dia e sem deslocações aos serviços das finanças e aos serviços da segurança social.
Com a criação do procedimento «Cooperativa na Hora», são comunicadas aos interessados informações que antes implicavam várias deslocações a diversos serviços da Administração Pública.
É o caso da informação constante do registo comercial, que agora passa a estar disponível através da certidão permanente da cooperativa, acessível gratuitamente em sítio da Internet pelo período de três meses e da comunicação aos interessados do número de identificação na segurança social da cooperativa.
A medida «Cooperativa na Hora» permite ainda o acesso a outros serviços úteis para os cidadãos, nomeadamente a criação automática de um registo de domínio na Internet a partir da denominação da Cooperativa.
Desta forma, a cooperativa criada passa a poder usufruir, desde logo, do acesso a ferramentas tecnológicas indispensáveis ao desenvolvimento das suas atribuições, como o endereço de correio eletrónico ou uma página na Internet num curto espaço de tempo.
