Exigir fotocópia do cartão de Cidadão, sem consentimento, dá multa até 750 euros
As alterações ao Cartão de Cidadão entram em vigor no próximo dia 1 de Outubro e começam agora a ser aplicadas as esperadas coimas para quem exija fotocópia do cartão contra a vontade do seu titular. A tentativa e a negligência também dão multa. Veja aqui o que tem de fazer se lhe acontecer.
É proibida a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária". A norma consta das recentes alterações à lei do cartão de cidadão que prevêem igualmente multas que podem chegar aos 750 euros: "a retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio" constitui "contra-ordenação punível com coima de 250 a 750 euros.
A proibição de fotocópia sem autorização do titular do cartão já existia, mas passa agora a ser tratada como uma contra-ordenação, com possibilidade de multa. E a lei prevê que a negligência é punida, bem como a tentativa. OU seja, ainda que a pessoa aja sem intenção de violar a lei, desde que actue de forma negligente arrisca-se a ser multada. E o mesmo acontecerá se, ainda que no fim não se verifique efectivamente uma violação, seja possível concluir que houve uma tentativa nesse sentido.
No caso da negligência e da tentativa, a lei prevê que as coimas sejam reduzidas para metade, portanto, entre os 125 e os 375 euros.
